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Direito de Família e Sucessões
Nenhuma área do direito é tão próxima da vida real. É aqui que se decide com quem as crianças vão morar, como o patrimônio de uma vida é dividido e quem cuida de quem.
Quando procurar
- Você quer se separar e não sabe por onde começar
- A pensão alimentícia não está sendo paga, ou o valor não cabe mais no seu orçamento
- Há desacordo sobre a guarda ou a convivência com os filhos
- Alguém da família faleceu e o patrimônio precisa ser regularizado
- Você vive em união estável e quer segurança jurídica sobre bens e direitos
- Um familiar idoso precisa de curatela ou de proteção patrimonial
Divórcio e união estável
O divórcio pode ser consensual, quando as duas partes concordam com tudo, ou litigioso, quando não há acordo sobre bens, guarda ou pensão. O consensual é mais rápido, mais barato e menos desgastante — e boa parte do nosso trabalho é justamente construir o acordo que evita o litígio.
A união estável tem efeitos jurídicos reais sobre patrimônio, herança e previdência. Formalizá-la por contrato, ou converter em casamento, evita disputas difíceis lá na frente. Isso vale igualmente para uniões homoafetivas, reconhecidas em todos os seus efeitos.
Guarda, convivência e pensão
A guarda compartilhada é a regra no Brasil, mas cada família precisa de um arranjo de convivência que funcione na prática. Atuamos na definição, na revisão e no cumprimento desses acordos.
Sobre alimentos, há três caminhos: a ação de alimentos, que estabelece a obrigação; a execução, quando quem deve não paga; e a revisional, que ajusta o valor quando a situação financeira de qualquer um dos lados muda.
Sucessões, inventário e partilha
Quando alguém falece, os bens precisam ser regularizados por inventário — judicial ou, quando há consenso e não há menores envolvidos, por escritura em cartório, o que é bem mais rápido.
Também trabalhamos com planejamento sucessório: organizar em vida a transmissão do patrimônio, por doação ou testamento, reduzindo custo e conflito para quem fica.
Proteção de quem precisa
Atuamos em medidas protetivas da Lei Maria da Penha, em casos de alienação parental, em adoção, e em interdição, curatela e tomada de decisão apoiada. Também na garantia dos direitos previstos no Estatuto do Idoso.
Quer conversar sobre o seu caso?
A primeira conversa serve para entender a sua situação e dizer, com honestidade, quais são os caminhos.
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