O direito de família, contingente como a vida, está longe de ser estático e perfeito, o que traria, indubitavelmente, como resultado um imobilismo que contraria a evolução da civilização ou das sociedades.
A história do Direito, assim como a história do Direito de Família se confunde com a própria história da humanidade, pois só existe civilização porque existe o Direito, ao qual regula o convívio social e suas pluralidades.
ATUAÇÕES NESTE SEARA DO DIREITO, COM OBJETIVO DE ESCLARECER E OBTER TOTAL SEGURANÇA JURIDICA:
SUCESSÃO: AÇÃO QUE VISA A REGULARIDADE DE IMÓVEIS E BENS MÓVEIS EM GERAL, DEIXADOS PELA PARTIDA DE UM FAMILIAR.
PARTILHA DE BENS E PROCEDIMENTOS: Imóveis, bem móveis em geral, e todo o patrimônio existente.
BEM DE FAMÍLIA.
DIVÓRCIO E DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE E DO VÍNCULO CONJUGAL OU RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, COM PARTILHA DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS E TODO O PATRIMÔNIO, OU DIVIDAS.
AÇÃO DE ALIMENTOS: é a ação adequada para estabelecer a obrigação de custeio de despesas dos filhos entre os pais.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS: Esta ação é a ação adequando para cobrança de alimentos já estabelecidos em sentença e o obrigado a pagar se encontra inadimplente.
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS: Esta ação busca o equilíbrio de quem paga e de quem recebe, se quem paga pode pagar mais, é possível preenchidos requisitos legais tal propositura. E quem paga tiver mudado sua condição financeira, também poderá preenchidos requisitos legais buscar a redução do valor.
CASAMENTOS E SEUS REGIMES E EFEITOS.
REGIME DE BENS: Regime de bens obrigatório, supletivo convencional.
Regime de comunhão parcial de bens.
Regime de comunhão universal.
Regime de separação obrigatória, para pessoas acima de 70 anos, aqueles que ainda não fizeram partilha de bens de casamentos anteriores, como os demais descritos no artigo 1.523 do CCB.
UNIÃO ESTÁVEL:
Namoro, união estável: contratos a fim de trazer seguranças aos pares
Conversão em união estável em casamento.
Sobrenome guarda de filhos, presunção de paternidade, partilha, alimentos.
PREVIDÊNCIA SOCIAL.
UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA:
GUARDA CONVIVÊNCIA – ABANDONO AFETIVO.
ALIENAÇÃO PARENTAL.
ADOÇÃO.
INTERDIÇÃO – TUTELA, CURATELA E TOMADA DE DECISÕES APOIADAS.
DIREITOS DOS IDOSOS – ESTATUTO DO IDOSO – LEI N.º 10.741/2003.
MEDIDAS PROTETIVAS NA LEI MARIA DA PENHA – LEI Nº 11.340/ 2006.
FAMÍLIAS NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
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