A alienação parental é o processo e o resultado da manipulação psicológica de uma criança em mostrar medo, desrespeito ou hostilidade injustificados em relação ao pai ou mãe e/ou a outros membros da família.
Trata-se de uma forma distinta e generalizada de abuso psicológico e violência familiar – tanto para a criança quanto para os familiares rejeitados – que ocorre quase exclusivamente em associação com a separação ou o divórcio (especialmente quando há ações legais) e que prejudica ambos os princípios fundamentais tanto da Declaração Universal dos Direitos Humanos quanto da Convenção internacional sobre os direitos da criança. Mais comumente, a causa principal é um dos pais que deseja excluir o outro da vida de seu filho.
A alienação parental é um crime previsto na lei número 13.431.
"Quem comete alienação parental pode receber como punição a prisão preventiva ou incorrer em crime quando da desobediência de medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Maria da Penha".
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